Segundo dados do processo, Hugo França editou um decreto municipal em 1997, 35 dias após ter assumido a prefeitura, exonerando 80 funcionários públicos municipais efetivos e estáveis sem procedimento administrativo. O ex-prefeito também contratou diversos funcionários sem concurso. Os funcionários exonerados obtiveram na Justiça o direito de serem reintegrados aos seus cargos e a receber o valor em dinheiro pelo período em que foram impedidos de trabalhar em decorrência do ato do ex-prefeito. A indenização paga aos funcionários exonerados totalizou R$ 5.895,695,35.
Em 2005, o município ingressou na Justiça contra o ex-prefeito, com uma ação de ressarcimento de dano ao erário por ato de improbidade. Para o relator do processo, desembargador Caetano Levi Lopes, os documentos anexados aos autos comprovam a contratação irregular de funcionários para exercer diversas funções em substituição aos exonerados. Também foi anexado ao processo o acórdão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o direito dos servidores exonerados à estabilidade, decisão que acarretou o dever de indenizar os funcionários atingidos pelo ato ilegal e abusivo.
Hugo França justificou a exoneração, dizendo que os servidores não atendiam aos princípios da eficiência, continuidade, cortesia e regularidade. Para o relator do processo, no entanto, “além da inexistência de qualquer prova nesse sentido, não é razoável admitir que em tão pouco tempo de administração fosse possível aferir a eficiência de tantos servidores”. Assim, para Lopes, não há dúvida quanto à ilegalidade e abusividade do ato praticado pelo ex-prefeito, impondo-se a reparação do dano. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Roney Oliveira e Carreira Machado.
Informações da Assessoria de Comunicação do TJ-MG
Processo nº 1.0295.05.010029-2/001


